Folheto com esclarecimentos sobre as QUESTÕES E MITOS SOBRE O PROJETO DE LEI 6602/13 QUE REGULAMENTA OS EXPERIMENTOS COM ANIMAIS PARA FINS COSMÉTICOS GERANDO UM ENORME RETROCESSO ÀS CONQUISTAS OBTIDAS NA LEGISLAÇÃO JÁ EM VIGOR. Baixe e leia o pdf aqui.
TEXTO DE INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO PL 6602/2013
O Projeto de Lei 6602/13, aprovado na forma do seu substitutivo com a aceitação do
autor do projeto de lei original, traz graves retrocessos à pouca proteção já conferida
aos animais. No entanto, o texto foi encaminhado em junho de 2013 para a apreciação
do Senado Federal que tem a opção de alterá-lo, impedindo a concretização do
dano que ele representa.
Trazendo a proposta inicial de acabar com os
testes em animais para fins cosméticos no Brasil, o projeto de lei original
vinha ao encontro dos anseios da sociedade brasileira. Porém, o texto final
aprovado foi um texto que traz um adendo ao texto original, chamado de “substitutivo”,
que nasceu de um acordo feito em reunião fechada entre o autor do projeto de
lei, um consultor e representantes do governo que têm interesses diretos na perpetuação
da experimentação animal. Infelizmente, as alterações propostas por esses
representantes da indústria da vivissecção foram aceitas com o aval do autor da
proposta, sem consulta à sociedade ou ao movimento que há anos trabalha para
abolir os testes em animais no país. O resultado desse acordo foi um texto
desastroso, que ao alterar poucas palavras acabou por regulamentar a experimentação
animal e perpetuá-la colocando em jogo muitas conquistas já consolidadas há
mais de uma década e impedindo o desenvolvimento de novas iniciativas que vêm
se mostrando frutíferas nos últimos meses.
Isso porque o texto aprovado proíbe os testes de
substâncias que tenham efeito já conhecido, mas autoriza os testes em produtos que tenham efeitos desconhecidos
por um período de até cinco anos e que somente começa a ser contado após o
reconhecimento da técnica alternativa, o que na prática significa muito mais do
que cinco anos pois quem pode “reconhecer” como válida a técnica alternativa
são órgãos administrados por pessoas que têm total interesse na continuidade
desses experimentos e que até hoje, seis anos após a aprovação da lei que determinou
a criação de tal órgão, teve uma atuação que deixa a desejar no que diz
respeito ao reconhecimento de métodos alternativos. Como se vê, o texto
aprovado pela Câmara dos Deputados em nada inova e ainda deixa nas mãos dos
próprios interessados na perpetuação da prática a tarefa de regularem as suas atividades.
Ocorre que a legislação atual já criminaliza o
uso de animais quando houver recursos alternativos. Trata-se da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) que em seu artigo 32 determina a pena de detenção e multa para “quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Ou seja, a
experimentação em animais em situações onde já exista métodos alternativos já é
considerada crime desde 1998 e isso se aplica a qualquer método já existente,
sem ter que esperar por cinco anos após a validação do método. Se alguém
desejaria alterar o texto da lei existente desde 2008 são justamente aqueles que
desejam flexibilizar as regras para torná-las mais permissivas ao uso de
animais. Tal texto não poderia jamais servir aos interesses dos animais e
alegar que a única possibilidade seria esse texto ou nada, obviamente a opção
que serve aos interesses dos animais é nada, pois apesar de ainda ser escassa a
legislação que os proteja, essa pouca legislação deve ser preservada e não
destruída.
Até mesmo a ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, que aliás foi um dos órgãos representativos do governo
presentes na reunião que resultou no texto substitutivo ao PL original) obriga
o uso de animais somente quando não
houver métodos alternativos validados. Uma mudança na legislação federal que
determine o prazo de cinco anos para cessar o uso de animais para cada nova
substância a partir da validação de um método alternativo, conforme determina o
PL 6602/13, obrigaria a ANVISA a alterar essa regra para torná-la mais
permissiva ao uso de animais.
Em suma, a nossa legislação federal já
criminaliza, de imediato, o uso de animais na presença de uma técnica alternativa
e o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa nada mais do que um retrocesso
e faz isso sem acrescentar qualquer avanço em qualquer ponto que seja.
O PL 6602/13 altera a Lei Arouca (11.794/08),
aprovada há seis anos com a única intenção de valorizar e regulamentar a indústria
da vivissecção garantindo assim a “segurança” da qual precisa para poder atuar.
Ela em nada serve aos interesses dos animais. Na indesejada eventualidade da
aprovação pelo Senado Federal do texto do PL 6602/13 em sua forma aprovada pela
Câmara dos Deputados, a Lei Arouca se tornaria ainda mais forte. Reformas e
emendas não a tornarão melhor, quanto mais aquelas da natureza vista no PL
6602/13.
Diante disso, propomos a apresentação de um novo
projeto de lei, verdadeiramente abolicionista, sem concessões vistas no texto
atual e sem dar margem a interpretações distorcidas.
A campanha #alterapl6602
reúne a opinião de especialistas e traz um abaixo-assinado em apoio à carta que
será enviada ao Senado Federal pedindo a alteração do texto aprovado pela
Câmara dos Deputados. Leia a opinião dos especialistas ou envie o seu parecer caso seja da
área jurídica ou outra área relacionada à temática dos direitos animais.